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26 de Abril de 2024

Paixões políticas e o respeito às pessoas e as instituições

Infelizmente acontece a toda hora e momento no processo eleitoral brasileiro

há 8 anos

O site novoeleitoral. Com noticiou em 25/09 que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, por intermédio do Juiz Federal da 8ª Vara, sediada em Mossoró, homologou medida de retratação formal proposta como meio de composição civil de danos nos autos do Processo nº 0000169-66.2016.4.05.8401 (Ação Penal) pelo Ministério Público Federal.

Justiça Federal: Medida de Retratação Formal

A ação penal que deu origem à nota de retratação formal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal após a publicação de postagem publicada por uma militante política de Mossoró, ofensiva à imagem e à honra do então Juiz Eleitoral Herval Sampaio, que havia julgado procedente ações em face dos candidatos a prefeito e vice-prefeito eleitos nas Eleições Municipais de 2012 em Mossoró-RN.

De forma totalmente desproporcional e descabida, a militante, titular de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Mossoró, à época nomeada pela prefeita cassada, agrediu o Magistrado verbalmente, chegando a envolver a sua intimidade, com expressões e acusações injuriosas, tendo o mesmo representado a pessoa ao Ministério Público Federal, que ingressou com a ação criminal respectiva por crime contra a honra de uma autoridade judiciária federal.

Em audiência, o MPE propôs acordo para a composição civil de danos, consistente na retratação formal da ré, que foi divulgada em sua página pessoal do Facebook e no site/portal www.novoeleitoral.com.

Nesse peculiar caso, a despeito de haver provas incontestáveis acerca do crime cometido, Herval Sampaio aceitou a composição civil proposta, pondo fim ao processo criminal iniciado.

"Nas eleições de 2012 fui atacado de todos os lados tanto pessoalmente quanto na presentação do Estado Juiz, não só em face de nossas decisões, mas também pela rígida atuação no controle da propaganda eleitoral e por conseguinte, na prevenção de abuso de poder, em especial compra de votos." - Afirmou Herval Sampaio procurado pela equipe de reportagem.

"Dentro de minha luta em ver uma campanha eleitoral em que a população não brigue entre si e nem xingue as autoridades, tendo a referida senhora se comprometido nesse sentido e espero que esse fato sirva de lição a todos os apaixonados por seus líderes políticos e respeitem primeiramente o ser humano." - Complementa o Magistrado.

O episódio e as consequências judiciais dele, demonstram que o cidadão não pode desmerecer o trabalho dos membros da Justiça Eleitoral ou de qualquer outra instituição pública, especialmente quando as instituições funcionam de forma regular, no exercício de seu mister constitucional. As paixões políticas ou pelos líderes políticos não podem servir de ampara para o ataque pessoal aos agentes, já que esse ataque, quando se dá em função do exercício do cargo e de suas atribuições extrapolam o âmbito pessoal e se faz ataque ao estado constituído, à justiça e à própria sociedade.

Mais importante do que qualquer condenação pessoal da ré é a composição civil realizada, consistente em sua retratação formal nas redes sociais, demonstrando aos demais que a conhecem que a prática de ofender as autoridades e as instituições não leva o cidadão a nenhum lugar, mas, tão-somente, a responder judicialmente pelos seus atos.

A sociedade e os cidadãos devem respeitar as instituições e seus agentes, em especial, aqueles que se dedicam a combater a corrupção e o abuso de poder nas eleições brasileiras, males crônicos e graves, causa comprovada de inúmeras outras doenças da sociedade brasileira.

Mais uma vez, é de ser louvada a atitude do Juiz de Direito Herval Sampaio, que quedou-se a aceitar a proposta de composição civil formulada em audiência, como forma de levar à população tão importante ensinamento.

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