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23 de Abril de 2024

TRE-SP desaprova contas de campanha de Alckmin e seu vice

há 9 anos

Direto do nosso site www.novoeleitoral.com

Em sessão realizada no dia 10/12 (quinta-feira), o Tribunal Regional de São Paulo - TRE-SP rejeitou as contas de campanha apresentadas por Geraldo Alckmin e Márcio França, respectivamente eleitos Governador e vice-Governador do Estado pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB.

Em seu voto, o relator do processo Juiz José Lemos Jorge, praticamente repetiu os termos do relatório técnico elaborado pela equipe do TRE-SP que já havia se manifestado pela desaprovação das contas anteriormente.

Foram identificadas, de forma sintética, as seguintes falhas/irregularidades:

a) divergências nos registros de doações entre a primeira parcial da prestação de contas e a final, no montante de R$ 909.900,00 (novecentos e nove mil e novecentos reais);

b) divergências nos registros de doações entre a segunda parcial da prestação de contas e a final, no montante de R$ 8.405.517,50 (oito milhões quatrocentos e cinco mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos);

c) despesas contratadas antes da entrega da segunda parcial mas não informadas naquela prestação de contas, no valor de R$ 141.007,15 (cento e quarenta e um mil e sete reais e quinze centavos)

d) falta de identificação dos doadores originais de recursos repassados pelo partido político/comitê financeiro, os quais somente foram identificados na prestação de contas final.

Estas falhas/irregularidades passaram a ter influência no resultado final do julgamento das prestações de contas a partir das Eleições deste ano, como alertamos no artigo "Candidato que não enviou primeira parcial pode sofrer ação de investigação eleitoral", em face do previsto no art. 36, § 2º, da Res. TSE nº 23.406/2014, que passou a constar como irregularidades de natureza grave as divergências entre as prestações de contas parciais e a final, aspecto normativo que tem sido considerado por muitos como evolução das regras em busca da efetividade das prestações de contas, já que impõe aos candidatos e partidos políticos um controle maior desde as primeiras informações à Justiça Eleitoral.

Cabe aqui transcrever, a título ilustrativo, as palavras contidas no relatório técnico emitido, trecho este que foi repetido na fundamentação do eminente Relator:

"No entanto, cabe ponderar que as omissões de receitas/despesas nas contas parciais foram as únicas infrações detectadas na prestação de contás em análise. Dessa forma, em razão da natureza das falhas verificadas, submete-se sua repercussão na regularidade das contas ao prudente arbítrio do (a) e. Relator (a)"

Com base no voto do Relator e no parecer do Procurador Regional Eleitoral, o Tribunal Pleno do TRE-SP desaprovou as contas de Geraldo Alckmin e Márcio França, tendo cmo divergência somente um dos votos dos seus membros, o Juiz Francisco Octavio de Almeida Prado Filho, que votou pela aprovação das contas com ressalvas.

A decisao do TRE-SP no processo em destaque remete a uma interessante discussão que o Tribunal Superior Eleitoral certamente irá se debruçar nos próximos dias, já que durante o debate travado durante o julgamento do processo de prestação de contas da Presidente e Vice-Presidente eleitos (Dilma Roussef e Michel Temer), por diversas vezes esse dispositivo fora mencionado como sendo de rigor formal excessivo, tendo, inclusive, os debatedores recebido críticas do Ministro Dias Toffoli, Presidente do TSE, que afirmou durante a discussão tratar-se de norma e texto de Resolução que fora aprovada por unanimidade por aquela Corte.

As divergências apontadas entre o posicionamento do TRE-SP e a discussão travada no TSE geram uma expectativa naqueles que acompanham a evolução das normas que regem as finanças de campanha, já que o processo certamente chegará à Corte Eleitoral Superior por meio de recurso, cabível no prazo de três dias.

Estaremos acompanhando para esclarecer os interessados.

A desaprovação das contas não impede a diplomação dos candidatos eleitos, já que, como mencionamos especialmente o artigo "O mito das prestações de contas eleitorais II: a falácia da desaprovação", a rejeição em si não traz qualquer sanção, devendo os legitimamente interessados provocarem o Tribunal por meio de ações próprias, autônomas e independetes do processo de prestação de contas.

Na mesma sessão, foram, ainda, desaprovadas as contas de cinco eleitos deputados estaduais: Cassio de Castro Navarro (PMDB), David Zaia (PPS), José Roberto Nazello de Alvarenga Tripoli (PV), Luiz Carlos Gondim Teixeira (SD) e Orlando José Bolçone (PSB).

PROCESSOS RELACIONADOS:

PC nº 5737-64.2014.6.26.0000 (Geraldo Alckmin e Márcio França)

ARTIGOS RELACIONADOS:

TSE: Prestações de contas de Dilma Roussef e Michel Temer e do PT Nacional são aprovadas com ressalvas

O mito das prestações de contas eleitorais II: a falácia da desaprovação

O faz de conta do caixa um e dois das campanhas eleitorais

Candidato que não enviou primeira parcial pode sofrer ação de investigação eleitoral

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