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25 de Abril de 2024

TRE-MA arquiva por unanimidade reclamação contra o Juiz Márlon Reis

E podia ser diferente?

há 9 anos

Direto do nosso site www.novoeleitoral.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE-MA arquivou nesta tarde a Reclamação Disciplinar apresentada pela Câmara Federal contra o Juiz Marlon Reis, autor do livro O Nobre Deputado.

Após a divulgação da obra do autor no programa Fantástico na Rede Globo, a Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Federal Henrique Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte, encaminhou reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ contra o Magistrado, entendendo que durante a reportagem Marlon Reis teria ferido normas do Código de Ética da Magistratura, utilizando, segundo a argumentação da Reclamante, um indisfarçável intuito de autopromoção, utilizando a sua posição de Juiz de Direito e de Juiz Eleitoral.

O CNJ, entendendo que a Reclamação deveria ser apurada pela Corregedoria Geral Eleitoral encaminhou o processo àquela Unidade de correição, que a redirecionu à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, Estado onde o Juiz é Magistrado e exerce suas funções eleitorais.

Na defesa do Juiz Marlon Reis atuou o Advogado Djalma Pinto, professor da Escola Superior da Advocacia do Ceará, que destacou na Tribuna a qualidade técnica excepcional do Magistrado e de sua obra, que em momento nenhum teve sentido de autopromoção, mas sim uma carta direcionada à Nação acerca da corrupção e malversação de dinheiro público e a sua utilização irregular nas campanhas eleitorais, estando a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal, não sendo passível de restrição.

Atuou como auxiliar da defesa pessoal de Marlon Reis, a Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, alegando que a reclamação da Câmara dos Deputados possuia caráter eminentemente de censura, tentando impedir que o cidadão Marlon Reis, membro de seus quadros, exercesse a liberdade de expressão que lhe é garantida constitucionalmente, pedindo ao TRE-MA o arquivamento do processo disciplinar.

Por unanimidade, acompanhando o parecer do Procurador Regional Eleitoral, o TRE-MA determinou arquivamento do processo, entendendo que o Magistrado não teria praticado nenhuma ilegalidade, mas sim, exercido seu direito de expressar-se livrmente. Destacado o voto do Relator, Desembargador Guerreiro Junior, que pronunciou: "(...) as declarações feitas pelo magistrado estão acobertadas pelo manto da liberdade de expressão, princípio basilar de uma sociedade democrática como a brasileira, já que o livro O Nobre Deputado tem cunho meramente literário, narrando uma história que, segundo o autor, retrata práticas a serem extirpadas de uma política arcaica, que vai de encontro à ética esperada de agentes políticos”.

A Sessão do TRE-MA que decidiu pel arquivamento do processo foi acompanhada por diversas entidades, dentre elas, a Associação dos Magistrados do Brasil - AMB e a Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão - AMPEM, além de Deputados Federais, Advogados, representantes de sindicatos, membros de associações e da imprensa local e nacional.

A Câmara dos Deputados e seu Presidente Henrique Alves, perderam uma grande oportunidade de demonstrar ao povo sua atuação em defesa da moralidade e do combate à corrupção, quando poderia neste episódio, ao invés de tentar reprimir a liberdade de expressão de um cidadão atuante na defesa dos direitos dos cidadãos, ter incentivado o prosseguimento das inúmeras denúncias que tramitam naquela Casa contra parlamentares por envolvimento em desvio ou malversação de dinheiro público.

O site www.novoeleitoral.com já divulgou por diversas vezes o trabalo do Juiz Márlon Reis, inclusive foi parceiro no lançamento de sua obra O Nobre Deputado na cidade de Mossoró-RN, onde seus editores residem, já possuindo alguma matérias publicadas com o assunto.

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